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Nota de Repúdio a Respeito da Pesquisa do Conselho Federal de Medicina sobre a Vacinação contra a COVID-19

Autor: Diretoria e Diretoria Jr. da SBV  em 18/01/2024

Nota de Repúdio a Respeito da Pesquisa do Conselho Federal de Medicina sobre a Vacinação contra a COVID-19


Em três anos a pandemia de COVID-19 ceifou a vida de 6 milhões de pessoas em todo o globo. Durante esse período e após a declaração do fim da emergência pandêmica global, a Sociedade Brasileira de Virologia se pautou exclusivamente na ciência de qualidade para emitir opiniões, diretivas e notas técnicas. Com base na ciência, a SBV não se omite em dizer que as vacinas criadas e em contínuo desenvolvimento, contra a COVID-19, estão entre os principais responsáveis pela impactante diminuição dos casos graves da doença e óbitos causados pela infecção pelo vírus SARS-CoV2. Portanto, é chocante a negação de parte da sociedade sobre a eficácia e segurança das vacinas. Neste ínterim, a SBV se junta à diversas Sociedades Médicas e Científicas para condenar a recente enquete do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a inclusão das vacinas contra COVID-19 para crianças menores de 5 anos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A SBV faz coro com as sociedades irmãs em dizer que a definição de inclusão de vacinas do PNI é prerrogativa do Ministério da Saúde, e é balizada pelas mais rigorosas evidências científicas, ao passo que a enquete realizada pelo referido conselho é simplesmente opiniosa e não tem qualquer outro objetivo claro que não seja confundir a população a cerca da importância das vacinas neste e em outros grupos etários.

Por fim, a SBV considera profundamente perturbadora as manifestações em redes sociais de pais que atacam as sociedades científicas e rejeitam a vacina para seus filhos, alegando que a decisão de vacinar é exclusivamente deles. De fato, concordamos que vivemos num estado democrático e que não há obrigatoriedade cível para que uma criança seja vacinada. No entanto, a SBV gostaria de lembrar que a vacinação é um DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e que este direito é garantido constitucionalmente. Portanto, negar a vacinação a uma criança é negá-la um direito constitucional, expondo-a a um risco desnecessário de adoecer em razão da infecção por um vírus que continua a circular e matar pessoas.

Vacinas não estão livres de causarem efeitos adversos, assim como acontece para qualquer medicamento, mesmo os mais banais como analgésicos ou antialérgicos. No entanto, estes efeitos adversos das vacinas são extremamente raros, e os benefícios do uso correto destes medicamentos ultrapassam em muito os eventuais riscos. A inclusão das vacinas para uso público foi validada pelos órgãos reguladores mais rigorosos do mundo, com base em evidências científicas extremamente robustas e confiáveis derivadas de milhões de pacientes. De fato, dados do Ministério da saúde mostram que nenhuma criança veio a óbito no Brasil em razão do uso de vacinas contra COVID-19; no entanto, mais de 130 morreram, apenas em 2023, por complicações decorrentes da infecção pelo SARS-CoV-2. Portanto, a aplicação de vacinas de forma adequada na população não é uma questão de opinião. É uma questão fática, com fundamentos médico-científicos.

A SBV se junta com firmeza ao coro: VACINAS SALVAM VIDAS!

Diretoria e Diretoria Jr. da SBV



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